decreto nº 61.041, de 20 de julho de 1967.

Prorroga o prazo previsto no artigo 3º do Decreto nº 60.493, de 14 de março de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica prorrogado por 90 (noventa) dias o prazo referido no artigo 3º do Decreto nº 60.493, de 14 de março de 1967.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

a. costa e silva

José Costa Cavalcanti

Edmundo de Macedo Soares

Hélio Beltrão

Afonso A. Lima