decreto nº 61.042, de 21 de julho de 1967.
Autoriza a “Federação Nacional das Emprêsas de Seguros Privados e Capitalização” a filiar-se à “Conferência Hemisférica de Seguros”.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição, e nos têrmos do art. 565 da Consolidação das Leis do Trabalho, alterado pela Lei nº 2.802, de 18 de junho de 1956, e tendo em vista o que se contêm no processo MTPS-127.381-66,
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Federação Nacional das Emprêsas de Seguros Privados e Capitalização, nos têrmos do art. 565 da Consolidação das Leis do Trabalho, alterado pela Lei nº 2.802, de 18 de junho de 1956, a filiar-se e manter relações com a “Conferência Hemisférica de Seguros”, nos têrmos dos respectivos Estatutos.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
a. costa e silva
Jarbas G. Passarinho