9

DECRETO Nº 61.044, DE 21 DE JULHO DE 1967.

Extingue Grupo de Trabalho e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º Fica extinto o Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto de número 55.823, de 10 de março de 1965 transferindo-se suas atribuições de rotina à competência da Divisão de Organização Hospitalar, do Departamento Nacional de Saúde.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Leonel Miranda