Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 61.045, DE 21 DE JULHO DE 1967.
Autoriza o funcionamento da Faculdade de Ciências Médicas de Santos, em Santos, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e de acôrdo com o disposto no artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Ciências Médicas de Santos, cidade de Santos, no Estado de São Paulo.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Tarso Dutra