DECRETO Nº 61.047, DE 21 DE JULHO DE 1967.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado à Rua Dr. Zuquim nº 675, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição do Brasil,

DECRETA:

Art. 1º É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, de acôrdo com o art. 6º, combinado com o art. 5º alínea a, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o imóvel (prédio e terreno), situado à Rua Dr. Zuquim nº 675 - subdistrito Santana - Município e Comarca da Capital do Estado de São Paulo com área de 2.129,61 m2 (dois mil, cento e vinte e nove metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados), de propriedade do Sr. Plínio Vicente Pagnoncelli, ou seus herdeiros ou sucessôres, tudo de acôrdo com o que consta do Processo protocolado no Ministério da Aeronáutica sob o nº M Aer 40-01/838/67, no qual se encontram as plantas e laudo de avaliação.

Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se ao Ministério da Aeronáutica.

Art. 3º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a promover a efetivação da presente desapropriação, na forma do disposto no artigo 10 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, correndo as despesas à conta dos recursos provenientes do convênio firmado com a Caixa Econômica Federal do Estado de São Paulo - Plano Habitacional.

Art. 4º Na forma e para efeitos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de julho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a presente desapropriação é declarada de urgência, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 5º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Márcio de Souza e Mello