Decreto nº 61.052, de 24 de julho de 1967.

Abre, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de NCr$3.409,00 autorizado pela Lei nº 5.193, de 20 de dezembro de 1966, para fins que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 5.193, de 20 de dezembro de 1966,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito especial de NCr$3.409,00 (três mil, quatrocentos e nove cruzeiros novos), para atender ao pagamento de serviços prestados pela firma Maru Máquinas Limitada, à Contadoria Geral da República, no exercício de 1965.

Art. 2º Para cobertura das despesas de que trata o presente decreto será anulada igual importância da dotação consignada para o corrente exercício, ao Subanexo 4.07.00 - Unidade: Contadoria Geral da República - categoria econômica 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros - 06 Reparos, adaptações etc., incluída no programa 02.02.2 - 1363 - Direção e Atividades Gerais.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de julho de 1967; 149º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão