DECRETO Nº 61.057, DE 25 DE JULHO DE 1967.
Suspende o funcionamento das “Associação Civil de Proteção aos Lavradores”, com sede em Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J. 42.052-64,
decreta:
Art. 1º Fica suspenso, até o trânsito em julgado da ação de dissolução, por exercer atividade contrária à segurança nacional e à ordem pública o funcionamento da “Associação Civil de Proteção aos Lavradores” de Nova Iguaçu, nos têrmos do art. 6º e § 2º, do Decreto-lei nº 9.085, de 25 de março de 1946, alterado pelo Decreto-lei nº 8 de 16 de julho de 1966.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Luis Antônio da Gama e Silva