DECRETO Nº 61.058, DE 25 DE JULHO DE 1967.

Retifica o Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, aprovado pelo Decreto nº 51.162, de 7 de agôsto de 1961.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 56, da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, e o que consta do Processo número 4.065-66, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

decreta:

Art. 1º Fica retificado, na forma dos anexos, o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, aprovado pelo Decreto nº 51.162, de 7 de agôsto de 1961, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.

Art. 2º Os valôres dos níveis de vencimentos e respectivas referências constantes dos anexos a que se refere o artigo anterior dêste decreto são os previstos no anexo III - Tabelas de Retribuição - da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, observados os reajustamentos constantes de Leis posteriores.

Art. 3º O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste decreto, ou os expedirá aos que não os possuírem.

Art. 4º A retificação a que se refere êste decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, devassa ou inquérito, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas em vigor.

Art. 5º As despesas com a execução dêste decreto serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º A retificação e as vantagens financeiras decorrentes do presente decreto vigoram a partir de 1º de julho de 1960.

Art. 7º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e silva

Mário David Andreazza

Os anexos a que se refere o art. 1º foram publicados no D.O. de 2 e retificados no de 8-8-67.