DECRETO Nº 61.063, DE 26 DE JULHO DE 1967.
Autoriza a Rio Light S.A. - Serviços de Eletricidade a construir estação de manobras.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 1º e 2º do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Rio Light S. A. - Serviços de Eletricidade a construir uma estação de manobras na Rua Major Rubens Vaz nºs. 360, 370 e 380, no Estado da Guanabara.
Parágrafo único. A referida estação se destina a interligação do sistema da Rio Light S.A. - Serviços de Eletricidade, com a Central Elétrica de Furnas S.A.
Art. 2º A concessionária fica obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 3º A concessionária concluirá as obras nos prazos que foram fixados no despacho da aprovação do projeto, executando-as de acôrdo com o mesmo, com as modificações que forem autorizadas, se necessárias.
§ 1º A concessionária ficará sujeita à multa diária de até NCr$200,00 (duzentos cruzeiros novos), pela inobservância dos prazos fixados na forma da legislação de energia elétrica em vigor e seus regulamentos.
§ 2º Os prazos referidos neste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro das Minas e Energia.
Art. 4º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e contrário.
Brasília, 26 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
José Costa Cavalcanti