DECRETO Nº 61.064, DE 26 DE JULHO DE 1967.

Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 59.952, de 9 de janeiro de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O artigo do Decreto número 59.952, de 9 de janeiro de 1967, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 2º É outorgada à Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. a concessão para distribuir energia elétrica no Município de Iconha, ficando autorizada a montar os sistemas de transmissão e distribuição necessários”.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA

José Costa Cavalcanti