DECRETO Nº 61.064, DE 26 DE JULHO DE 1967.
Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 59.952, de 9 de janeiro de 1967.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O artigo do Decreto número 59.952, de 9 de janeiro de 1967, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º É outorgada à Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. a concessão para distribuir energia elétrica no Município de Iconha, ficando autorizada a montar os sistemas de transmissão e distribuição necessários”.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
José Costa Cavalcanti