DECRETO nº 61.068, DE 26 DE JULHO DE 1967.
Concede autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica à Industrial Papelão Chapecosinho Ltda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso II da Constituição,
decreta:
Art. 1º É concedida à Indústria Papelão Chapecosinho Ltda., com sede na cidade de Xanxeré, município de Xanxeré, Estado de Santa Catarina, autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica, ficando obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1943), leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 2º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. costa e silva
José Costa Cavalcanti