decreto nº 61.071, de 26 de julho de 1967.
Transfere da Emprêsa Arealense de Eletricidade (Gouvêa & Lourenço) para a Companhia Brasileira de Energia Elétrica a concessão para distribuir energia elétrica nos distritos de Areal e Posse, respectivamente dos municípios de Três Rios e Petrópolis, no Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, inciso II da Constituição, e nos têrmos dos arts. 140 e 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), combinados com o artigo 64 do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957,
CONSIDERANDO que pela Resolução nº 1.316, de 30 de junho de 1957, o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica autorizou a transferência dos bens e instalações vinculados aos serviços de energia elétrica executados pela Emprêsa Arealense de Eletricidade (Gouvêa & Lourenço) no Estado do Rio de Janeiro, para a Companhia Brasileira de Energia Elétrica,
Decreta:
Art. 1º Fica transferida para a Companhia Brasileira de Energia Elétrica, a concessão para distribuir energia elétrica nos distritos de Areal e Posse, respectivamente, dos municípios de Três Rios e Petrópolis, no Estado do Rio de Janeiro, de que era titular a Emprêsa Arealense de Eletricidade (Gouvêa & Lourenço) em virtude do Decreto nº 28.453, de 1º de agôsto de 1950.
Art. 2º A concessionária fica obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 3º Êste Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
José Costa Cavalcanti