DECRETO Nº 61.076, DE 26 DE JULHO DE 1967.
Institui Subcomissão Interministerial de Estudos para a Utilização Múltipla do Rio São Francisco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o que consta da E.M. nº 51-67-GB, do Ministério das Minas e Energia,
decreta:
Art. 1º Fica instituída uma Subcomissão Interministerial de Estudos para a Utilização Múltipla do Rio São Francisco, composta de três (3) representantes de cada um dos seguintes Ministérios:
- do Planejamento e Coordenação-Geral
- das Minas e Energia
- do Interior, sob a presidência de um representante do primeiro.
Art. 2º A Subcomissão Interministerial, com recursos do Fundo Federal de Eletrificação da Superintendência (SUDENE), da Superintendência do Vale do São Francisco (SUVALE), através as demais entidades vinculadas aos Ministérios nela representados, realizará, diretamente ou mediante contrato com firmas especializadas, os estudos indispensáveis à determinação da viabilidade dos projetos que constituirão o Plano de Utilização Múltipla do Rio São Francisco.
Art. 3º A Subcomissão terá o prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias para a indicação ao Ministro das Minas e Energia do próximo projeto de aproveitamento hidrelétrico a ser executado pela Companhia Hidro-Elétrica do São Francisco.
Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
José Costa Cavalcanti
Hélio Beltrão
Afonso A Lima