DECRETO Nº 61.077, DE 26 DE JULHO DE 1967.

Declara de utilidade pública a “Associação de Proteção e Assistência a Maternidade e à Infância de Mirassol”, com sede em Mirassol, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. 21.102, de 1966,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a “Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Mirassol”, com sede em Mirassol, Estado de São Paulo.

Brasília, 26 de julho de 1967;146º da Independência e 79º da República.

A.Costa e Silva

Luis Antonio da Gama e Silva