DECRETO Nº 61.080, DE 27 DE JULHO DE 1967.

Autoriza estrangeira a adquirir, em regularização de aforamento, o domínio útil de fração ideal do terreno de marinha que menciona, no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

DECRETA:

Artigo único. Fica Marguerite Parr de Araújo, de nacionalidade indefinida, autorizada a adquirir, em regularização de aforamento, o domínio útil da fração ideal de 0,00552 do terreno de marinha situado na Avenida Atlântica nº 2.440, correspondente ao apartamento 207, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 27.327, de 1966.

Brasília, 27 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A COSTA E SILVA

Antônio Delfim Netto