DECRETO Nº 61.085, DE 27 DE JULHO DE 1967.
Abre ao Ministério da Saúde o rédito suplementar de NCr$11.754.485,00 (onze milhões, setecentos e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e cinco cruzeiros novos) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição Federal e da autorização contida no Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966, alterado pelo Decreto-lei nº 112, de 24 de janeiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde o crédito suplementar de NCr$11.754.485,00 (onze milhões, setecentos e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e cinco cruzeiros novos) para refôrço das dotações abaixo discriminadas, constantes do Orçamento Geral da União, para o exercício de 1967, consignadas ao subanexo 4.14.00
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| NCr$ |
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil ........................................................................................... | 11.384.585,00 |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.5.0 | - Salário Família ....................................................................................... | 369.900,00 |
| TOTAL ...................................................................................................... | 11.754.485,00 |
Art. 2º A despesa decorrente do presente decreto será coberta com os recursos de que trata o Decreto-lei número 81, de 21 de dezembro de 1966.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Leonel Miranda de Albuquerque
Helio Beltrão