DECRETO Nº 61.085, DE 27 DE JULHO DE 1967.

Abre ao Ministério da Saúde o rédito suplementar de NCr$11.754.485,00 (onze milhões, setecentos e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e cinco cruzeiros novos) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição Federal e da autorização contida no Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966, alterado pelo Decreto-lei nº 112, de 24 de janeiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde o crédito suplementar de NCr$11.754.485,00 (onze milhões, setecentos e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e cinco cruzeiros novos) para refôrço das dotações abaixo discriminadas, constantes do Orçamento Geral da União, para o exercício de 1967, consignadas ao subanexo 4.14.00

 

 

NCr$

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil ...........................................................................................

11.384.585,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.5.0

- Salário Família .......................................................................................

369.900,00

 

TOTAL ......................................................................................................

11.754.485,00

Art. 2º A despesa decorrente do presente decreto será coberta com os recursos de que trata o Decreto-lei número 81, de 21 de dezembro de 1966.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A COSTA E SILVA

Antônio Delfim Netto

Leonel Miranda de Albuquerque

Helio Beltrão