decreto nº 61.086, de 27 de julho de 1967.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Escola Industrial Federal de Mato Grosso, o crédito suplementar de NCr$256.000,00 (duzentos e cinqüenta e seis mil cruzeiros novos) para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição Federal, e da autorização contida no artigo 16 da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Escola Industrial Federal de Mato Grosso, o crédito suplementar de NCr$256.000,00 (duzentos e cinqüenta e seis mil cruzeiros novos), para refôrço da dotação 3.2.9.0 - Diversas Transferências Correntes, 3.2.9.8 - Entidades Federais, constante do vigente Orçamento (Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966).

Art. 2º A despesa decorrente do presente decreto será atendida com os recursos provenientes de anulação parcial de dotações constantes da Lei Orçamentária, consignadas àquela Escola Industrial no elemento 4.3.0.0

- Transferências de Capital, 4.3.2.0

- Auxílios para Obras Públicas.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

a. costa e silva

Antônio Delfim Netto

Tarso Dutra

Hélio Beltrão