decreto Nº 61.087, de 27 de julho de 1967.

Abre ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de NCr$4.529.167,12 (quatro milhões, quinhentos e vinte e nove mil cento e sessenta e sete cruzeiros novos e doze centavos), para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição Federal e usando da autorização contida no artigo 16 da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966, combinado com o disposto nos artigos 7º item I, 42 e 43 da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar na importância de NCr$4.529,167,12 (quatro milhões quinhentos e vinte e nove mil, cento e sessenta e sete cruzeiros novos e doze centavos), para refôrço a dotações orçamentárias inscritas na Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966, que estimou a receita e fixou a despesa da União para o exercício de 1967, sob a seguinte classificação:

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.1.3

- Prosseguimento e Conclusão de obras................................

- NCr$2.699.167,12

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações

 

4.1.3.5

- Aeronaves.............................................................................

- NCr$1.830.000,00

Art. 2º A despesa decorrente do presente Decreto será atendida com recursos provenientes de recolhimento de saldos do exercício de 1966 creditados ao Ministério da Aeronáutica.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto

Marcio de Souza e Mello

Hélio Beltrão