DECRETO Nº 61.088, DE 27 DE JULHO DE 1967.
Altera para o corrente exercício o Orçamento do Subanexo 4.06.00 - Ministério da Educação e Cultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição Federal e da autorização contida no art. 8º do Decreto nº 59.880, de 27 de dezembro de 1966, combinado com o disposto no art. 9º da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a programação orçamentária relativa ao subanexo 4.06.00 - Ministério de Educação e Cultura, Unidade Orçamentária 4.06.04 - Conselho Nacional de Desportos, cujos projetos e atividades passam a vigorar conforme a seguinte discriminação:
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| NCr$ |
04.01.1.0814 | - | Equipamentos e Instalações de Entidades Desportivas descriminadas no Adendo A .................................................. |
472.000,00 |
04.01.1.0815 | - | Auxílios a Entidades Desportivas do País de acôrdo com o Decreto-Lei nº 3.199, de 14.4.1941 ....................................... |
150.000,00 |
04.01.2.0816 | - | Administração do Conselho Nacional de Desportos .............. | 81.770,00 |
04.01.2.0817 | - | Supervisão e Coordenação dos Desportos através das organizações filiadas .............................................................. |
446.000,00 |
04.01.2.0817-A | - | Supervisão e Coordenação de Campeonatos Internacionais, através de organizações filiadas ............................................ |
1.276.000,00 |
04.01.2.0817-B | - | Programas desportivos do País ............................................. | 217.000,00 |
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| Total .................................................................................... | 2.642.770,00 |
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A COSTA E SILVA
Antonio Delfim Netto
Tarso Dutra
Hélio Beltrão