DECRETO Nº 61.088, DE 27 DE JULHO DE 1967.

Altera para o corrente exercício o Orçamento do Subanexo 4.06.00 - Ministério da Educação e Cultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição Federal e da autorização contida no art. 8º do Decreto nº 59.880, de 27 de dezembro de 1966, combinado com o disposto no art. 9º da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a programação orçamentária relativa ao subanexo 4.06.00 - Ministério de Educação e Cultura, Unidade Orçamentária 4.06.04 - Conselho Nacional de Desportos, cujos projetos e atividades passam a vigorar conforme a seguinte discriminação:

 

 

 

NCr$

04.01.1.0814

-

Equipamentos e Instalações de Entidades Desportivas descriminadas no Adendo A ..................................................

 

472.000,00

04.01.1.0815

-

Auxílios a Entidades Desportivas do País de acôrdo com o Decreto-Lei nº 3.199, de 14.4.1941 .......................................

 

150.000,00

04.01.2.0816

-

Administração do Conselho Nacional de Desportos ..............

81.770,00

04.01.2.0817

-

Supervisão e Coordenação dos Desportos através das organizações filiadas ..............................................................

 

446.000,00

04.01.2.0817-A

-

Supervisão e Coordenação de Campeonatos Internacionais, através de organizações filiadas ............................................

 

1.276.000,00

04.01.2.0817-B

-

Programas desportivos do País .............................................

217.000,00

 

 

Total ....................................................................................

2.642.770,00

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A COSTA E SILVA

Antonio Delfim Netto

Tarso Dutra

Hélio Beltrão