DECRETO nº 61.089, DE 27 DE JULHO DE 1967.

Abre pelo Ministério dos Transportes o crédito suplementar de NCr$17.250.000,00 em refôrço de dotação orçamentária do vigente exercício.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição Federal e da autorização contida no art. 37 do Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966, alterado pelo Decreto-lei nº 112, de 24 de janeiro de 1967,

decreta:

Art. 1º Fica aberto pelo Ministério dos Transportes em favor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, o crédito suplementar de NCr$17.250.000,00 (dezessete milhões duzentos e cinqüenta mil cruzeiros novos), para refôrço da seguinte dotação orçamentária do vigente exercício (Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966) no subanexo 4.16.00:

4.16.04

- Departamento de Administração (Órgãos dependentes)

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.9.0

- Diversas Transferências correntes

 

3.2.9.2

- Entidades Federais

 

01.00

- Pessoal da Administração Descentralizada

 

X-37

- Departamento Nacional de Estradas de Rodagem......................

NCr$17.250.000,00

Art. 2º O valor do crédito de que trata o artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da suplementação autorizada pelo Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966, alterado pelo Decreto-lei nº 112, de 24 de janeiro de 1967.

Art. 3º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

a. costa e silva

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão

Mário David Andreazza