DECRETO Nº 61.090, DE 28 DE JULHO DE 1967.
Retifica a classificação dos cargos de nível superior da Universidade Federal de Minas Gerais, aprovada pelo Decreto nº 55.608, de 20 de janeiro de 1965, alterada pelo de nº 60.211, de 14 de fevereiro de 1967, e dispõe sôbre o enquadramento de seus atuais ocupantes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e de acôrdo com o artigo 9º, e seus parágrafos, da Lei nº 4.345, de 26 de julho de 1964, e respectiva regulamentação,
Decreta:
Art. 1º Fica retificada, na forma dos anexos, a classificação dos cargos de nível superior do Quadro de Pessoal - Parte Especial - da Universidade Federal de Minas Gerais, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.
Art. 2º A retificação prevista neste decreto prevalecerá a partir de 29 de junho de 1964.
Art. 3º As vantagens financeiras decorrentes do presente decreto vigoram a partir de 1º de junho de 1964.
Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Tarso Dutra
Os anexos a que se refere o art. 1º foram publicados no D.O. de 1-8-67.