DECRETO Nº 61.091, DE 28 DE JULHO DE 1967.
Retifica a classificação dos cargos de nível superior da Universidade Federal do Rio de Janeiro, aprovada pelo Decreto nº 60.455, de 13 de março do corrente ano.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e de acôrdo com o artigo 9º da Lei número 4.345, de 26 de junho de 1964, combinado com o artigo 1º da Lei número 4.723, de 9 de julho de 1965, e respectivas regulamentações,
decreta:
Art. 1º Fica retificada, na forma dos anexos, a classificação dos cargos de nível superior do Quadro Único de Pessoal - Parte Permanente - da Universidade Federal do Rio de Janeiro, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.
Art. 2º O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos servidores por êste decreto, ou expedirá portaria declaratória aos quais não os possuírem.
Art. 3º O disposto neste decreto não homologa situações que, em virtude de sindicâncias, devassas ou inquéritos administrativos, venham a ser consideradas nulas, ilegais ou contrárias a normas administrativas em vigor.
Art. 4º A retificação prevista neste decreto prevalecerá a partir de 14 de julho de 1965.
Art. 5º As vantagens financeiras decorrentes do presente decreto vigorarão de 14 de julho de 1965 a 31 de dezembro do mesmo ano.
Art. 6º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Tarso Dutra
Os anexos a que se refere o art. 1º foram publicados no D.O. de 1-8-67.