decreto Nº 61.092, de 28 de julho de 1967.

Anula a criação de cargos no Quadro de Pessoal do D.N.O.C.S. e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica anulada a criação de 15 cargos de Inspetor Técnico no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, aprovado pelo Decreto nº 52.638, de 8 de outubro de 1963.

Art. 2º Os funcionários do antigo Quadro I do então Ministério da Viação e Obras Públicas, constantes do Anexo I, que exerciam os cargos de que trata o artigo anterior, bem como os providos nos cargos de Consultor Técnico, cuja criação foi anulada pelo art. 2º § 3º, do Decreto número 54.265, de 8 de setembro de 1964, voltam a integrar a partir de 14 de outubro de 1963, o referido Quadro I, nos cargos que anteriormente ocupavam e são considerados em exercício no Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, na qualidade de pessoal cedido.

Parágrafo único. É conservado na Parte Especial do Quadro I do antigo Ministério da Viação e Obras Públicas, como ocupante, em caráter provisório, do cargo de Engenheiro, TC-602.17-A, o servidor Luis Antonio de Medeiros Filho, na situação consignada na Resolução Especial número 201, de 10 de dezembro de 1963, da extinta Comissão de Classificação de Cargos, publicada no Diário Oficial de 6 de janeiro de 1964, que aprovou a relação nominal de enquadramento do pessoal abrangido pelo disposto no Art. 23 parágrafo único, da Lei número 4.069, de 11 de junho de 1962, com as ressalvas constantes do Decreto nº 49.160, de 1 de novembro de 1960.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Mário David Andreazza

O anexo a que se refer o Art. 2º foi publicado do D.O. de 1 e retificado no de 8-8-67.