DECRETO Nº 61.093, DE 28 DE JULHO DE 1967.
Aprova a classificação de cargos de nível superior da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro e dispõe sôbre o enquadramento de sues atuais ocupantes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e de acôrdo com o artigo 9º da Lei número 4.345, de 26 de junho de 1964, e respectiva regulamentação,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a classificação dos cargos de nível superior (Anexo I), bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes (Anexo II), do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro.
Art. 2º O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos por este decreto, ou expedirá portaria declaratória aos que não os possuírem.
Art. 3º A classificação prevista neste decreto não altera o caráter provisório do enquadramento aprovado pela Resolução Especial nº 260 de 14 de dezembro de 1964, alterada pela de nº 281, de 19 de fevereiro de 1965, ambas de extinta Comissão de Classificação de Cargos.
Art. 4º As despesas com a execução dêste decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios.
Art. 5º As vantagens financeiras decorrentes do presente decreto vigoram a partir de 1º de junho de 1964.
Art. 6º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Mário David Andreazza
Os anexos a que se refere o art. 1º foram publicados no D.O. de 1-8-67.