DECRETO Nº 61.098, DE 28 DE JULHO DE 1967.
Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos sem similar nacional, neste descritos e consignados à emprêsa “Acumuladores Moura S.A.”, de Belo Jardim, Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o Art. 83, item III, da Constituição e nos têrmos do Art. 18, da Lei número 3.692, de 15 de dezembro de 1959, e, ainda, considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), através das Resoluções nºs. 2.501, de 19 de outubro de 1966, e 2.897, de 15 de fevereiro de 1967, aprovou o Parecer da Secretaria Executiva daquele Órgão, propondo fôsse reconhecida prioritária ao desenvolvimento da região, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional, neste descritos, a ser efetuada pela emprêsa “Acumuladores Moura S.A.”, de Belo Jardim, Estado de Pernambuco, e destinados à modernização e ampliação de sua indústria de acumuladores elétricos para automotores;
CONSIDERANDO o atestado pelo Conselho de Política Aduaneira;
CONSIDERANDO, enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão.
decreta:
Art. 1º Fica declarada prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional, a seguir descritos e consignados à emprêsa “Acumuladores Moura S.A.”, de Belo Jardim (Pe.):
Item – Especificação | Quantidade a ser Importada | Valor Total CIF US$ |
1 Teste de produção em série, para baterias sêco carregadas, mod. DCT - 515 com dispositivo de segurança, fabricada por SIÇA USMTER Cº, exportado por Singer Products Company - Inc., ajustável para até 5.000 volts. A..C., monofásica, medindo 17” de comprimento, 10” de altura e 11” de profundidade, pesando 35 libras líquido. Preço FOB US$ 451,5.............................................................. | 1 | 496,7 |
2 Teste de produção em série para baterias úmidas, mod. 612-230-60, fabricado por RECTIFIER ENGINEERING Cº INC., ajustável para diferentes razões de descarga de 125 a 1.000 amperes, com dispositivos luminosos e acústico para aceitar e rejeitar as baterias, para ligação em 230 volts A.C., medindo 22” de comprimentoe, 26 1/2" de altura e 18” de profundidade, pesando 147 libras. Preço FOB US$ 514,5............................................................................................. | 1 | 564,9 |
3 Teste de descarga em 20 horas, modêlo 12/20 - CIP, fabricado pr RECTIFIER ENGINEERING Cº INC. marca RECO, exportado por Singer Products Company Inc., completamente automático para controlar a descarga a uma pré-fixada e constante razão e terminar a descarga automaticamente quando a tensão da bateria atingir 1,75 volts por célula. Munido de sistema de carga constante, construído para trabalhar com A.C. monofásicos de 230 volts, medinoo 29” de altura, 25” de comprimento e 20” de profundidade e pesando bruto 190 libras. Preço FOB US$ 572,2......................................................... | 1 | 629,4 |
4 Teste de estado de carga “UTILITY LOAD TESTER”, modêlo 300-230-60, fabricado por RECTIFIER ENGINEERING Cº INC. para teste: 20 minutos, 4 horas para baterias de iluminação, para baterias de motores diesel e para 300 amperes. Construído para trabalhar com A..C. monofásico de 230 volts. Preço FOB US$ 666,7................. | 1 | 733,4 |
5 Teste devida, modêlo 400-230-60, fabricado RECTIFIER ENGINEERING Cº INC. marca RECO, exportado por Singer Products Company Inc., pemitindo automaticamente descarregar e carregar a bateria, em ciclos de 6 horas com registro do número de ciclos. Dispõe de 2 circuitos permitindo descarregar com 20 amperes por uma hora e carregar com 5 amperes durante 5 horas ou descarregar com 40 amperes durante uma hora e carregar com 10 amperes durante 5 horas, tudo constante. Construído para trabalhar com A.. C. monofásico de 230 volts. Preço FOB US$ 829,5................ | 1 | 912,5 |
6 Teste de sobrecarga e vida, modêlo 700-230-60, fabricado por RECTIFIER ENGINEERING Co. Inc. marca RECO, exportado por Singer Products Company Inc., permitindo carregar sob correntes de 9 amperes, de 3 a 30 células de baterias ácido chumbo, por 110 horas, construído para trabalhar em A. C. Preço FOB US$ 498,7..................................................................................................... | 1 | 548,8 |
7 Teste vibratório para baterias, completo com motor trifásico de 1 HP, 1.800 r.p.m., fabricado quanto ao número e amplitude dos ciclos, segundo normas S.A.E. Preço FOB US$ 1257,9.................................. | 1 | 1 1.383,7 |
8 Equipamento para produzir baterias sêco carregadas, modêlo SYD 180-200, fabricado por TIEGEL MANUFATURING Co., marca TIEGEL, exportado por Singer Products Company Inc. O equipamento permite lavar e secar o grupo inteiro com separadores e uma temperatura de 180º F. Acompanha o equipamento 4 cestos de lavagem. Preço FOB US$ 11.466.................................................... | 1 | 12.612,6 |
9 Equipamento para misturar, medir e distribuir material selante em tampas de baterias, modêlo 26 PDH 25-2 Blendmaster, fabricado por HULL CORPORATION. O equipamento compõe-se do misturador, medidor e distribuidor, aquecedor para ambos os componentes (resina e catalizador), sistema de enchimento com 10 galões de reserva e aquecedor para ambas as reservas e agitador mecânico para as reservas. Preço FOB US$ 8.021.............................................. | 1 | 8.823,1 |
10 Fresador copiadora hidráulica, mod. FA-3 AV-KZA-3 marca TOS, procedência checa, com mesa circular e morsa. Preço FOB US$ 5.653..................................................................................................... | 1 | 6.218,3 |
11 Máquina automática para enchimento de baterias com solução de ácido sulfúrico, modêlo B. F-15.465 230-60, fabricada pelo firma RECTIFIER ENGINEERING Co. Inc. com 3 peças manuais complementares, modêlo H. P. 15-3. Máquina completa. Preço FOB US$ 653.10........................................................................................... | 1 | 718,4 |
TOTAL................................................................................................... | - | 33.642,8 |
Parágrafo único. Com respeito aos motores elétricos que acompanham a maquinaria, fica sua similaridade, para efeito da isenção de que trata o presente Decreto, para ser examinada pela Alfândega de destino, quando do desembaraço aduaneiro, na hipótese de os mesmos seguirem regime tarifário próprio, observando-se o disposto na Circular nº 16, de 28 agôsto de 1959, do Senhor Ministro da Fazenda.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
a. costa e silva
Antônio Delfim Netto
Afonso A. Lima