DECRETO Nº 61.101, DE 28 DE JULHO DE 1967.

Declara de utilidade pública o “Lar Nossa Senhora das Mercês”, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. nº 31.190, de 1966,

Decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91,de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o “Lar Nossa Senhora das Mercês”, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

Brasília, 28 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Luís Antônio da Gama e Silva