DECRETO Nº 61.102, DE 28 DE JULHO DE 1967.

Declara de utilidade pública a “Fundação Orquestra Sinfônica Brasileira”, com sede no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 55.244, de 1967,

Decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 2º in fine da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º in fine do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a “Fundação Orquestra Sinfônica Brasileira” com sede no Estado da Guanabara.

Brasília, 28 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Luís Antônio da Gama e Silva