Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 61.107, DE 28 DE JULHO DE 1967.
Concede reconhecimento à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Botucatu, em Botucatu, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Botucatu, em Botucatu, Estado de São Paulo.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra