DECRETO Nº 61.108, DE 28 DE JULHO DE 1967.
Cria Comissão de Desportos da Aeronáutica
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso II da Constituição do Brasil e na conformidade letra b do artigo 79 do Decreto nº 60.521, de 31 março de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica criada, em caráter provisório, a Comissão de Desportos da Aeronáutica (CDA), que será subordinada diretamente ao Ministro da Aeronáutica, como Núcleo do futuro Centro de Desportos da Aeronáutica, órgão a integrar o Comando de Formação e Aperfeiçoamento, quando da sua regulamentação.
Art. 2º Destina-se a CDA a assessorar o Ministro na orientação e fiscalização da instrução de Educação Física na Fôrça Aérea Brasileira de acôrdo com as diretrizes do Estado Maior da Aeronáutica e promover, no âmbito do Ministério da Aeronáutica os desportos militares, dando ênfase ao congraçamento e espírito olímpico e representá-lo junto à Comissão Desportiva das Fôrças Armadas e demais entidades desportivas.
Art. 3º O Ministro da Aeronáutica baixará os atos complementares decorrentes dêste decreto.
Art. 4º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Márcio de Souza e Mello