DECRETO Nº 61.111, DE 31 DE JULHO DE 1967.

Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação dos equipamentos novos, sem similar no País, neste descritos e consignados à Emprêsa “Companhia Fiat Lux de Fósforos de Segurança”, de São Lourenço (Pernambuco).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição e nos têrmos do art. 18, da Lei nº 3.692, de 15 de dezembro de 1959, e, ainda, considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), através da Resolução nº 2.991, de 13 de março de 1967, aprovou o Parecer da Secretaria Executiva daquele Órgão, propondo fôsse reconhecida prioritária para o desenvolvimento da região, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, sem similar no País, neste descritos, a ser efetuada pela emprêsa “Companhia Fiat Lux de Fósforos de Segurança”, de São Lourenço (PE.) e destinados à ampliação de sua unidade industrial para a produção de fósforos de segurança;

CONSIDERANDO o atestado pelo Conselho de Política Aduaneira;

CONSIDERANDO enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, sem similar no País, a seguir descritos e consignados à Emprêsa “Companhia Fiat Lux de Fósforos de Segurança”, de São Lourenço (PE.):

 

Item – Especificação

 

Quantidade a ser importada

 

Valor Total

CIF US$

1 1 (uma) máquina para fabricar fósforos e encher caixinha do tipo VPO, com alimentador de palitos tipo KL, dispositivo de enchimento de caixinha tipo ROG-4, esteira de vipos (3.850 réguas), mesa de inspeção e dispositivos equilibrador de produção, KU-1, capacidade de 43.000 caixinhas por hora, velocidade de 180 rpm na cravação e 45 rpm na alimentação de caixinhas, fabricação ARENCO AKTIEBOLAG – Suécia, SWKR 673.200, no valor de Sw. Kr...............................................................................................................2 22 (vinte e dois) Sets Intermittent Driving Mechamisms – para uso na máquina JPR-5 de preparação do interior da caixa – Fabricação de BRYANT & MAY LTD. - Londres Valor de 8.636 - 12-00...........................

 

 

 

 

 

1

 

 

22

 

 

 

 

 

127.741

 

 

24.180

TOTAL .......................................................................................................

-

151.921

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto

Afonso A lima