Decreto nº 61.117, de 31 de julho de 1967.

Retifica a classificação dos cargos de nível superior da Estrada de Ferro São Luís - Teresina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº DASP 5.527-67,

Decreta:

Art. 1º Fica excluída a série de classes de Médico da classificação dos cargos de nível superior, bem como da relação nominal dos respectivos ocupantes, do Quadro Extinto - Parte VIII (Estrada de Ferro São Luís - Teresina) - do Ministério dos Transportes, aprovada pelo Decreto nº 59.967, de 10 de janeiro de 1967.

Art. 2º O disposto neste decreto prevalecerá a partir de 29 de junho de 1964, incidindo sôbre os efeitos financeiros a partir de 1º do mesmo mês e ano.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Mário David Andreazza