Decreto nº 61.118, de 31 de julho de 1967.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado em Pôrto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição do Brasil, e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180, do Código Civil,

Decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que, de acôrdo com a Lei Estadual nº 5.191, de 27 de dezembro de 1965, o Estado do Rio Grande do Sul quer fazer à União Federal, do terreno com a área de 2.801,25m2 (dois mil, oitocentos e um metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), situado na Praia das Belas, com frente para a Rua Washington Luiz, na Cidade de Pôrto Alegre, naquele Estado, de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolizado do Ministério da Fazenda sob o nº 19.814-67.

Art. 2º Destina-se o terreno à construção de um dos Centros Federais de Educação e Cultura, do Ministério da Educação e Cultura.

Brasília, 31 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Antonio Delfim Netto

Tarso Dutra