DECRETO Nº 61.120, DE 31 DE JULHO DE 1967.

Concede reconhecimento de cursos na Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de União da Vitória, Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição do Brasil, nos têrmos do Artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938, e tendo em vista o que consta do Processo nº 51.090-62, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de História e de Pedagogia da Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de União da Vitória, Estado do Paraná.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 31 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA

Tarso Dutra