DECRETO Nº 61.129, DE 2 DE AGÔSTO DE 1967.

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Engenharia, da Fundação Armando Álvares Penteado, São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e de acôrdo com o disposto no art. 23, do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Engenharia, com os cursos de Engenharia Química, Mecânica e Metalúrgica, da Fundação Armando Álvares Penteado, na Capital do Estado de São Paulo.

Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA

Tarso Dutra