DECRETO Nº 61.130, DE 2 DE AGÔSTO DE 1967.

Concede à The Prudential Assurance Company Limited autorização para aumentar o capital destinado às suas operações de Seguros no Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

DECRETA:

Art. 1º É concedida à The Prudential Assurance Company Limited, com sede em Londres, Inglaterra autorizada a funcionar no Brasil pelo Decreto nº 22.305, de 4 de janeiro de 1933, autorização para aumentar o capital destinado às suas operações de seguros no Brasil de NCr$105.500,00 (cento e cinco mil e quinhentos cruzeiros novos) para NCr$130.000,00 (cento e trinta mil cruzeiro novos) conforme decisão da Diretoria em reunião realizada em 30 de junho de 1966.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Brasília, 2 de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Edmundo de Macedo Soares