DECRETO Nº 61.133, DE 3 DE AGÔSTO DE 1967.

Dá nova redação ao Decreto número 60.446, de 13 de março de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e de acôrdo com o art. 7º, § 2º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agôsto de 1949,

DECRETA:

Art. 1º Ficam os revendedores credenciados pela Volkswagen do Brasil - Indústria e Comércio de Automóveis S.A. autorizados a funcionar em todo o território nacional, aos domingos e feriados civis e religiosos, nas respectivas oficinas, para atender a serviços de emergência nos veículos de sua fabricação, mediante rodízio, num sistema de plantão aprovado pela autoridade competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social, permitida a reposição de peças e acessórios, apenas quando necessários à circulação urgente dos veículos, observadas as disposições legais vigentes.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA

bJarbas G. Passarinho