DECRETO Nº 61.134, DE 3 de agôstO DE 1967.

Declara de utilidade pública o “Hospital São Vicente de Paulo”, com sede em Poté, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo M.J. 37.066, de 1965,

Decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91,de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o “Hospital São Vicente de Paulo”, com sede em Poté, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 3 de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Luis Antônio da Gama e Silva