Decreto nº 61.138, de 7 de agôsto de 1967.

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 60.741, de 23 de maio de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 148, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro do corrente ano,

Decreta:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto número 60.741, de 23 de maio de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda o Crédito Especial de NCr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros novos), por conta da autorização contida no art. 148 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, para atender às despesas decorrentes da execução da Reforma Administrativa.

§ 1º Do crédito aberto, o Ministério da Fazenda destinará diretamente ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, responsável pela orientação da Reforma Administrativa, a importância de NCr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros novos), sendo os restantes NCr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros novos) utilizados para atender as despesas dos demais Órgãos e Ministérios, decorrentes da aplicação dos artigos 205 a 208, do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967, e a outras despesas consideradas como imprescindíveis à execução da Reforma Administrativa, a juízo do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral.

§ 2º Os recursos do crédito aberto neste artigo incorporar-se-ão ao “Fundo da Reforma Administrativa” a que se refere o parágrafo 1º do artigo 148 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, o qual poderá receber doações e contribuições destinadas ao aprimoramento da Administração Federal.

§ 3º O Ministério do Planejamento e Coordenação Geral expedirá o regulamento do Fundo de Reforma Administrativa e instalará o órgão temporário de implantação da Reforma Administrativa a que se refere o parágrafo 2º do artigo 148, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967”.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o artigo 3º do Decreto nº 60.741, de 23 de maio de 1967.

Brasília, 7 de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão