Decreto nº 61.139, de 8 de agôsto de 1967.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis destinados à ampliação da Cidade Universitária da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, de acôrdo com o disposto no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e, tendo em vista o que consta do Processo nº 52.007-67, do Departamento de Administração do Ministério da Educação e Cultura,
Decreta:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em regime de urgência e em favor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, para ampliação das instalações da sua Cidade Universitária, uma gleba de terra situada no Município de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, que pertence ou pertenceu à Viúva Angelo Flôres da Cunha e outros com duas casas de alvenaria e a área aproximada de cem hectares (100ha), limitada, ao Norte, com Avenida Bento Gonçalves; a Leste, com a Estrada João de Oliveira Remião mais conhecida como Lomba do Pinheiro; ao Sul, com o Beco do David, numa extensão aproximada de setecentos e cinqüenta metros lineares (750.00ml.); a Oeste, com terrenos da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, numa Extensão de cêrca de quinhentos e sessenta metros, lineares (560.00ml.) e com terras pertencentes a já mencionada Viúva Angelo Flôres da Cunha, em duas extensões, respectivas e aproximadamente, de seiscentos e cinqüenta e quatrocentos metros lineares (650,00 e 400,00ml.), até encontrar o Beco do David.
Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Tarso Dutra