DECRETO Nº 61.140, DE 8 DE AGOSTO DE 1967.

Cria função gratificada no Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II da Constituição, e tendo em vista o art. 11 da Lei nº 12 de julho de 1960,

Decreta:

Art. 1º Fica criada na Parte Permanente do Quadro de pessoal do Ministério da Educação e Cultura, para atender ao Conselho Federal de Educação, e classificada, provisoriamente, no símbolo indicado, 1 (uma) função gratificada, de Chefe do Serviço de Documentação e Estudos Técnicos, símbolos 2-F.

Art. 2º No corrente exercício, a despesa com a execução deste Decreto correrá à conta da dotação orçamentária – Conselho Federal de Educação, gratificação de função constante do Orçamento Analítico do Ministério da Educação e Cultura.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Tarso Dutra