DECRETO Nº 61.141, DE 8 DE AGÔSTO DE 1967.

Aprova a alteração introduzida nos Estatutos da São Paulo Companhia Nacional de Seguros.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida nos Estatutos da São Paulo Companhia Nacional de Seguros, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto número 14.095, de 10 de março de 1920, conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 15 de março de 1966.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor à data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA

Edmundo de Macedo Soares