decreto nº 61.142, de 8 de agôsto de 1967.

Concede à Insurance Company of North America autorização para aumentar o capital destinado às suas operações de seguros no Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

decreta:

Art. 1º É concedida à Insurance Company of North America, com sede em Filadélgia, Pennsylvania, Estados Unidos da América do Norte, autorizada a funcionar no Brasil pelo Decreto nº 43.813, de 4 de junho de 1958, autorização para aumentar o capital destinado às suas operações de seguros no Brasil de NCr$147.000,00 (cento e quarenta e sete mil cruzeiros novos) para NCr$181.000,00 (cento e oitenta e um mil cruzeiros novos), por fôrça da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.

Brasília, 8 de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

a. Costa e silva

Edmundo de Macedo Soares