decreto nº 61.143, de 8 de agôsto de 1967.
Abre à Presidência da República o crédito suplementar de Ncr$1.900.000,00, para refôrço de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 16 da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966,
decreta:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República o crédito suplementar de NCr$1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Geral da União, para o exercício de 1967, no Subanexo 4.01.00 - a saber:
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
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| NCr$ |
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil ............................................................................................. | 810.000,00 |
3.1.2.0 | - Material de Consumo ............................................................................... | 240.000,00 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros ............................................................................... | 200.000,00 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ................................................................................... | 150.000,00 |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações .................................................................... | 400.000,00 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ................................................................................ | 100.000,00 |
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| 1.900.000,00 |
Art. 2º Para cobertura das despesas decorrentes do presente decreto serão anulados, nos têrmos do art. 43, item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, as dotações consignadas ao Subanexo 4.01.01-Y-29 - Instituto Brasileiro de Reforma Agrária (IBRA) a seguir:
| Y.29 - Instituto Brasileiro de Reforma Agrária |
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| NCr$ |
3.2.9.0 | - Diversas Transferências Correntes |
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3.2.9.5 | - Entidades Federais |
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| 1) Pessoal dos Órgãos de Administração Descentralizada ........................ | 810.000,00 |
3.1.2.0 | - Material de Consumo ............................................................................... | 240.000,00 |
3.1.3.0 | - Serviços deTerceiros ................................................................................ | 200.000,00 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ................................................................................... | 150.000,00 |
4.3.3.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações ............................................... | 400.000,00 |
4.3.4.0 | - Auxilios para Material Permanente .......................................................... | 100.000,00 |
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| 1.900.000,00 |
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 60.787, de 31 de maio de 1967.
Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Antônio Delfim Netto