DECRETO Nº 61.144, de 8 de agôsto de 1967.

Abre ao Ministério do Trabalho e Previdência Social o crédito suplementar de NCr$65.840,00 (sessenta e cinco mil, oitocentos e quarenta cruzeiros nôvos) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 5.189, de 8 de Dezembro de 1966.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no Decreto-lei número 81, de 21 de dezembro de 1966, alterado pelo Decreto-lei nº 112, de 24 de Janeiro de 1967,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, o Crédito Suplementar de NCr$65.840,00 (sessenta e cinco mil, oitocentos e quarenta cruzeiros novos), para refôrço das dotações abaixo discriminadas, constantes do Orçamento Geral da União para o exercício de 1967, consignadas no subanexo 4.15.00.

 

 

NCr$

4.15.02

- Gabinete do Ministro (Órgãos Regionais do Trabalho) Delegacia Regional do Trabalho Distrito Federal - Brasília

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil ................................................................................................

60.405,00

3.2.0.0

- Transferências correntes

 

3.2.5.0

- Salário Família ............................................................................................

5.435,00

 

- Total ............................................................................................................

65.840,00

Art. 2º A despesas decorrente do presente decreto será coberta com os recursos de que trata o Decreto-lei nº 81, de 21 de Dezembro de 1966.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto

Jarbas G. Passarinho

Helio Beltrão