DECRETO Nº 61.144, de 8 de agôsto de 1967.
Abre ao Ministério do Trabalho e Previdência Social o crédito suplementar de NCr$65.840,00 (sessenta e cinco mil, oitocentos e quarenta cruzeiros nôvos) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 5.189, de 8 de Dezembro de 1966.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no Decreto-lei número 81, de 21 de dezembro de 1966, alterado pelo Decreto-lei nº 112, de 24 de Janeiro de 1967,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, o Crédito Suplementar de NCr$65.840,00 (sessenta e cinco mil, oitocentos e quarenta cruzeiros novos), para refôrço das dotações abaixo discriminadas, constantes do Orçamento Geral da União para o exercício de 1967, consignadas no subanexo 4.15.00.
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| NCr$ |
4.15.02 | - Gabinete do Ministro (Órgãos Regionais do Trabalho) Delegacia Regional do Trabalho Distrito Federal - Brasília |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil ................................................................................................ | 60.405,00 |
3.2.0.0 | - Transferências correntes |
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3.2.5.0 | - Salário Família ............................................................................................ | 5.435,00 |
| - Total ............................................................................................................ | 65.840,00 |
Art. 2º A despesas decorrente do presente decreto será coberta com os recursos de que trata o Decreto-lei nº 81, de 21 de Dezembro de 1966.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
Helio Beltrão