DECRETO Nº 61.147, DE 9 DE AGÔSTO DE 1967.

Renova a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto número 45.817, de 16 de abril de 1959, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno necessária à construção do Açude Público “Barra”, no Município de Sertânia, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

decreta:

Art. 1º Fica renovada a declaração de utilidade pública, para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno com 2.380.250m² (dois milhões trezentos e oitenta mil duzentos e cinqüenta metros quadrados), representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada, necessária à construção do Açude Público Barra no Município de Sertânia, Estado de Pernambuco, cujos projetos e orçamento foram aprovados pela Portaria, 178, de 4 de março de 1954, do então Ministério da Viação e Obras Públicas.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

a. costa e silva

Afonso A. Lima