DECRETO Nº 61.148, DE 9 DE AGÔSTO DE 1967.
Prorroga os mandatos dos atuais membros da Comissão Executiva do Instituto do Açúcar e do Álcool.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso II da Constituição do Brasil e tendo em vista o disposto no artigo 162 do Decreto-lei nº 3.855, de 21 de novembro de 1941, bem como a necessidade de que sejam concluídos, para os fins da Reforma Administrativa de que trata o Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, os estudos referentes à reestruturação do Instituto do Açúcar e do Álcool,
DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogadas por 60 (sessenta) dias, a partir de 4 de agôsto de 1967, os mandatos dos atuais membros integrantes da Comissão Executiva do Instituto do Açúcar e do Álcool, com as atribuições e prerrogativas correspondentes, de acôrdo com os artigos 160 e 162, e seus parágrafos, do Decreto-lei nº 3.855, de 21 de novembro de 1941.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 9 de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Edmundo de Macedo Soares