decreto Nº 61.151, de 10 de agôsto de 1967.

Declara de utilidade pública o “Educandário Gratuito Santa Maria” com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. 13.634, de 1961,

decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o “Educandário Santa Maria”, com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

Brasília, 10 de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Luis Antônio da Gama e Silva