DECRETO Nº 61.153, de 14 de agôsto de 1967.

Declara de utilidade pública a “Sociedade Missionária dos Franciscanos Menores Conventuais”, com sede em Santo André, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e atendendo ao que consta do processo M.J.33.528, de 1966,

decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade púbica, nos têrmos do art.1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a “Sociedade Missionária dos Franciscanos Menores Conventuais”, com sede em Santo André, Estado de São Paulo.

Brasília, 14 de agôsto de 1967;146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Luis Antônio da Gama e Silva