DECRETO Nº 61.155, DE 14 DE AGÔSTO DE 1967.

Declara de utilidade pública a “Cáritas Brasileira” com sede no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J. 1.522, de 1967,

Decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública nos têrmos do art. 2º “in fine” da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º “in fine”, do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a “Cáritas Brasileira” com sede no Estado da Guanabara.

Brasília, 14 de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Luiz Antonio da Gama e Silva