DECRETO Nº 61.162, DE 16 DE AGÔSTO DE 1967.

Provê sôbre a transferência do Colégio Agrícola de Jundiaí para Universidade Federal do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição, e

CONSIDERANDO que a Universidade Federal do Rio Grande do Norte está promovendo a criação de um curso superior de agronomia e de um Centro de Estudos e Pesquisas Agropecuário; e

CONSIDERANDO que, na forma do § 3º do art. 79 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, as Universidades podem ser integradas de colégios técnicos correspondentes a cursos superiores em que se desenvolvam os mesmos estudos,

Decreta:

Art. 1º É o Colégio Agrícola de Jundiaí, no Município de Macaíba, transferido, para todos os efeitos, com os seus bens, instalações, equipamentos, verbas, pessoal docente e servidores, para a Universidade Federal do Rio Grande do Norte.

Art. 2º O Reitor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte encaminhará as medidas necessárias à execução do presente decreto.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, o presente decreto entrará em vigor à data de sua publicação.

Brasília, 16 de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. costa e silva

Tarso Dutra